Resolução CONAMA 431, de 24 de Maio de 2011
Altera o artigo 3º da Resolução no 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, estabelecendo nova classificação para o gesso.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pelo art. 8o da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria no 168, de 13 de junho de 2005, resolve:
Art. 1º O art. 3o da Resolução no 307, de 5 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2002, Seção 1, página 95 e 96, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ………………………………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………………………………..
II – Classe B – são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso;
III – Classe C – são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação;
………………………………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25/05/2011